
LEI Nº 2.767, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Estado de São Paulo para a implantação dos projetos denominados “Escola de Moda” e “Escola de Beleza”.
BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, através do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo como objetivo a implantação dos projetos denominados “Escola de Moda” e “Escola de Beleza”.
Art. 2º Para o cumprimento do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado:
I- a executar os programas ligados ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
II- a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
III- a abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária;
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 6 de Novembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.