
LEI Nº 2,768, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui no calendário oficial do Município, o “Dia de Prevenção ao Diabetes” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia de Prevenção ao Diabetes” no calendário oficial do Município, com o objetivo de conscientizar a população sobre o diabetes.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 14 de novembro.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 6 de Novembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.