LEI Nº 2.769, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Institui no calendário oficial do Município, a “Semana do Jovem Empreendedor” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana do Jovem Empreendedor” no calendário oficial do Município com o objetivo de disseminar a cultura empreendedora entre as crianças e jovens.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de março.

 

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 6 de Novembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADOR CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.