LEI Nº 2.771, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Institui a Semana de Combate ao Uso do Cerol e Linha Chilena no Município.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Combate ao Uso do Cerol e Linha Chilena” no calendário oficial do Município, com o objetivo de conscientizar as crianças, os pais e a população em geral dos riscos da utilização, nas linhas dos brinquedos, do cerol e da linha chilena.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na semana que antecede o dia 6 de janeiro de 2006, que proíbe o uso o uso de cerol ou qualquer outro produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 6 de Novembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.