LEI Nº 2.772, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Institui no calendário oficial do Município o “Dia de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero” no calendário oficial do Município com os seguintes objetivos:

 

I- estimular ações informativas visando à conscientização da importância da prevenção do câncer do colo do útero;

II- conscientizar as várias esferas do Poder Público sobre a importância da aplicação da vacina que previne a contaminação pelo papilomavírus humano (HPV).

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 11 de março.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 6 de Novembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.