
LEI Nº 2,781, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui o “Dia do Ciclista” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Ciclista” no calendário oficial do Município, com os seguintes objetivos:
I- conferir maior visibilidade à bicicleta como meio de transporte urbano;
II- conscientizar a população sobre a importância do respeito aos ciclistas no trânsito; e,
III- homenagear os praticantes do hábito de pedalar.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 19 de Novembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR VLADIMIR ANTONIO DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.