
LEI Nº 2,784, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Institui no calendário oficial do Município o “Dia do Escriturário, Oficial Administrativo e Recepcionista” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica constituído o “Dia do Escriturário, Oficial Administrativo e Recepcionista” no calendário oficial do Município.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 27 de Novembro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.