LEI Nº 2.789, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 2014.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nossa Odessa a vigora no exercício de 2014, estima a RECEITA em R$ 160.700.000,00 e fixa a DESPESA em R$ 158.185.000,00 discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Parágrafo único. O saldo apresentado de R$ 2.515.000,00 refere-se à Reserva de Contingência, cujos recursos serão destinados de conformidade com o disposto no art. 5º, inciso III, da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

RECEITA

VALOR - R$

VALOR - R$

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

28.233.800,00

 

Receita Patrimonial

1.311.500,00

 

Receita de Serviços

122.201.800,00

 

Transferências Correntes

4.264.700,00

 

Outras Receitas Correntes

19.032.800,00

 

Dedução de FUNDEB

 

137.100.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

5.500.000,00

 

Operações de Crédito

300.000,00

 

Alienação de Bens

17.800.000,00

 

Transferência de Capital

 

23.600.000,00

TOTAL

160.7000.000,00

 

RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR ÓRGÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

0101

Legislativo

4.500.000,00

0201

Gabinete do Prefeito e Dependências

52.517.500,00

0202

Finanças

1.050.000,00

0203

Administração

24.465.000,00

0204

Desenvolvimento Econômico

667.000,00

0205

Manutenção da Secretaria e do Meio Ambiente

3.688.000,00

0206

Secretaria Municipal de Educação

34.423.500,00

0207

Secretaria Municipal de Saúde

34.610.000,00

0208

Secretaria Municipal de Esportes

4.779.000,00

TOTAL

160.700.000,00

 

RESUMO DO TOTAL ORÇADO POR FUNÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

01

Legislativa

4.500.000,00

04

Administração

25.785.000,00

06

Segurança Pública

4.497.000,00

08

Assistência Social

6.350.500,00

10

Saúde

34.610.000,00

12

Educação

34.843.500,00

13

Cultura

10.966.000,00

15

Urbanismo

20.817.000,00

17

Saneamento

5.250.000,00

27

Desporto e Lazer

4.779.000,00

28

Encargos Especiais

5.787.000,00

99

Reserva de Contingência

2.515.000,00

TOTAL

160.700.000,00

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR - R$

0001

Processo Legislativo

4.500.000,00

0002

Secretaria de Governo

52.517.500,00

0003

Secretaria de Finanças e Planejamento

1.050.000,00

0004

Secretaria de Administração

15.953.000,00

0005

Secretaria de Educação

34.423.500,00

0006

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

667.000,00

0007

Secretaria de Meio Ambiente

3.688.000,00

0008

Secretaria de Saúde

34.610.000,00

0009

Secretaria Municipal de Esportes

4.779.000,00

0010

Encargos Especiais

5.997.000,00

9999

Reserva de Contingência

2.515.000,00

TOTAL

160.700.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2, 6, 7, 8, e 9 exigidos pela Lei 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

DESPESAS

VALOR - R$

VALOR - R$

DESPESAS CORRENTES

 

 

Pessoal e Encargos Sociais

65.801.000,00

 

Juros e Encargos da Dívida

210.000,00

 

Outras Despesas Correntes

53.974.000,00

 

SUB- TOTAL

 

119.985.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

Investimentos

33.600.000,00

 

Amortização da Dívida

4.600.000,00

 

SUB-TOTAL

 

38.200.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

2.515.000,00

TOTAL

 

160.700.000,00

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

Receitas Correntes

137.100.000,00

 

Receitas de Capital

23.600.000,00

 

TOTAL

 

160.700.000,00

Despesas Correntes

119.985.000,00

 

Despesas de Capital

38.200.000,00

 

Reserva de Contingência

2.515.000,00

 

TOTAL

 

160.700.000,00

 

POR FONTE DE RECURSO E CÓDIGO DE APLICAÇÃO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

01.000.00

Tesouro

110.370.500,00

02.000.00

Transferências e Convênios Estaduais

20.923.500,00

05.000.00

Transferências e Convênios Federais

23.906.000,00

07.000.00

Operações de Crédito

5.500.000,00

TOTAL

160.700.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I- efetuar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada;

II- suplementar as dotações orçamentárias, por meio de Decreto, em até 30% (trinta por cento) do valor total do orçamento, utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, assim como do artigo 166, inciso III, parágrafo 8º da Constituição Federal, criando se necessário, elementos de despesa dentro de cada ação;

III- conceder ajuda financeira às entidades, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública, nas áreas de saúde, educação e assistência social, cabendo ao Chefe do Executivo, mediante Lei específica definir os valores dos auxílios e subvenções a serem concedidos.

 

§ 1º Excluem-se do limite referido no inciso II, deste artigo, os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida;

b) destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida;

c) destinados a suprir insuficiência nas dotações de pessoal e seus reflexos;

d) incorporações de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2013;

e) o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta lei.

 

§ 2º Exclui-se também do limite referido no inciso II, deste artigo, conforme artigo 167 inciso VI da Constituição Federal, as transposições, remanejamentos ou transferências de recursos dentro da mesma categoria de programação e mesmo órgão, eximindo-se da elaboração de Decreto para tal procedimento, inclusive no que se refere às fontes de recursos e códigos de aplicação.

 

§ 3º A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata este artigo fica condicionada à existência de recursos que atendam a suplementação, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 4º As entidades beneficiadas com auxílios ou subvenções, conforme dispõe o inciso III deste artigo, deverão proceder à prestação de contas até o dia 30 de Janeiro do ano subseqüente ao recebimento da verba, sendo vedada a concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como aquelas que não tiveram suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

 

§ 5º Somente se beneficiarão de concessões de subvenções sociais, conforme disposto no inciso III deste artigo, as entidades que não visem lucros, que não remunerem seus diretores e estejam cadastradas na entidade concedente.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante Decreto Municipal, o orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

 

Município de Nova Odessa, em 4 de Dezembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.