LEI Nº 2.797, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre a Inclusão de Dotação no PPA, LDO e LOA de 2014 e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Inclui-se no projeto de Lei n° 34 de 30/08/2013 – Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) as naturezas de Despesas seguintes:

 

Art. 2º Fica aberto no Plano Plurianual de 2014-2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias exercício de 2014 e no orçamento de 2014, um crédito adicional especial no valor de R$ 4.412.500,00 com a seguinte classificação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR EM R$

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

02.01.02.00

Diretoria de Promoção Social

 

08.241.0002.1.058

Cons./Ampl./Ref. Do Centro dia do Idoso

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

02.000.00

Fonte de Recurso da Receita

500.000,00

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.01.00.00

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

02.01.08.00

Manutenção do Sistema Viário

 

15.452.0002.1.066

Aquisição de Máquinas e Equipamentos

 

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

 

02.000.00

Fonte de Recurso de Receita

495.000,00

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.08.00.00

Secretaria Municipal de Esportes

 

27.812.0009.1.1.067

Const./ Ampl./ Ref. De pista de skate e quadra poliesportiva.

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

02.000.00

Fonte de Recurso da Receita

320.000,00

02.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.05.00.00

Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

 

02.05.01.00

Manutenção dos Parques, Jardins e Bosques

 

15.452.0007.1.068

Const./ Ampl./ Ref. De Praças, Jardins e Bosques

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

02.000.00

Fonte de Recurso da Receita

1.000.000,00

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.05.00.00

Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente

 

02.05.01.00

Manutenção dos Parques, Jardins e Bosques

 

15.452.0007.1.068

Const./ Ampl./ Ref. De Praças Jardins e Bosques

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

05.000.00

Fonte de Recurso da Receita

1.000.000,00

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.01.00.00

Gabinete de Prefeito e Dependências

 

02.01.16.00

Manutenção da Banda Municipal

 

13.392.0002.1.069

Const./ Ampl./ Ref. Da Baquita

 

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

 

05.000.00

Fonte de Recurso da Receita

1.000.000,00

02.00.00.00

Prefeitura Municipal

 

02.05.00.00

Manutenção da Secretaria do meio Ambiente

 

02.05.01.00

Manutenção das Praças, Jardins e Bosques

 

15.452.0007.1.070

Aquisição de Veículos

 

4.4.90.52.00

Equipamento e Material Permanente

 

05.000.00

Fonte de Recurso da Receita

97.500,00

TOTAL

4.412.500,00

 

Art. 3º O crédito autorizado no Art. 2°, será coberto com recursos provenientes de Recursos Oriundos do Estado R$ 2.315.000,00 e Recursos Oriundos da União, na valor de R$ 2.09.500,00.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 17 de Dezembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.