LEI Nº 2,791, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a conceder cesta de Natal e dá outras providências.

  

BENJAMIM BILL VIEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a conceder uma cesta de Natal anual aos servidores municipais em atividade, e estagiários, lotados na Prefeitura Municipal.

 

§ 1º A cesta de Natal anual será entregue em gêneros diretamente ao servidor, ou mediante crédito em conta do servidor, ou ainda através de crédito no cartão do vale cesta mensal mantido junto ao Sindicato dos Servidores, cujo valor, para o ano de 2013 fica fixado em 90,00 (noventa reais).

 

§ 2º A cesta poderá ser entregue mediante crédito em conta do servidor, ou ainda através de crédito no cartão do vale cesta mensal mantido junto ao Sindicato dos Servidores.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 11 de Dezembro de 2013.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.