
LEI Nº 2.802, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
Cria o Centro de Formação Esportiva de Nova Odessa e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado o Centro de Formação Esportiva de Nova Odessa, subordinado à Secretaria de Esporte e Lazer.
Art. 2º O Centro de Formação Esportiva de Nova Odessa tem a finalidade de aperfeiçoar os atletas através de treinamento programado e orientado por profissionais das áreas esportivas.
§ 1º Poderá ser concedida ajuda de custo aos atletas do Centro de Formação Esportiva de Nova Odessa, de acordo com as condições estabelecidas por Decreto Municipal, nunca inferior a 15% (quinze por cento) da referência salarial P9.
§ 2º Fica estabelecido o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) anuais como ajuda de custo para o programa, sendo reajustado anualmente pelo índice IPCA/IBGE dos últimos 12 meses, ou índice que vier a substituí-lo.
§ 3º A ajuda de custo de que se trata a Lei deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Esportes.
§ 4º A concessão de ajuda de custo de que trata o § 1º não implicará em reconhecimento de qualquer vinculo empregatício com o Município de Nova Odessa.
Art. 3º As despesas com o Centro de Formação Esportiva de Nova Odessa correrão por conta da dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 4º O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei mediante Decreto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 5 de fevereiro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.