
LEI Nº 2.803, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014
Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana de Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Parkinson” no calendário oficial do Município, com os seguintes objetivos:
I- esclarecer à comunidade quanto às causas da doença, tratamento adequado e necessidade de apoio familiar e comunitário ao paciente;
II- promover a integração das pessoas portadoras da doença em todos os níveis sociais;
III- promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando soluções efetivas para as dificuldades das pessoas portadoras da doença.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na semana que antecede o dia 11 de abril.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 5 de fevereiro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.