
LEI Nº 2.804, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a instalação de semáforos sonoros para auxiliar a travessia de pessoa com deficiência visual e de pessoas com baixa visão e mobilidade reduzida em vias do Município.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a instalar semáforos sonoros que auxiliem a travessia de pessoa com deficiência visual e de pessoa com baixa visão e mobilidade reduzida em vias de grande movimento do Município.
Ari. 2º Fica a critério do órgão gerenciador do trânsito no Município a definição dos locais de melhor conveniência para instalação dos semáforos sonoros, podendo esse órgão, também a seu critério e por regulamentação, convidar entidades competentes para a escolha desses locais.
Art. 3º A instalação dos semáforos mencionados nesta Lei dependerá de licitação que será realizada pelo Executivo.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor noventa (90) dias após sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 12 de fevereiro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.