
LEI Nº 2.806, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a criação do Programa Solidário para disponibilização de urnas de depósito de Notas Fiscais Paulista para as instituições sem fins lucrativos de Nova Odessa.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAI APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito municipal o Programa Solidário para disponibilização de urnas de depósito de notas fiscais, em parceria com os estabelecimentos comerciais instalados no Município de Nova Odessa.
Art. 2º As urnas mencionadas no art. 1º serão utilizadas para depósito de notas fiscais com fins de doação de créditos da “Nota Fiscal Paulista” pelos consumidores, às instituições conveniadas e previamente escolhidas pelo comerciante.
Art. 3º Fica a critério do estabelecimento comercial a escolha da instituição que será beneficiada, indicadas pelo Poder Executivo.
Art. 4º Os munícipes poderão optar peia doação no momento da compra.
Art. 5º O Poder Executivo determinará quais instituições serão beneficiadas por este programa, verificando todos os critérios para que estejam devidamente dentro das normas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor noventa (90) dias após sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 12 de fevereiro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.