LEI Nº 2.808, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Cria emprego de auxiliar de desenvolvimento infantil, de provimento por concurso público, no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Município de Nova Odessa 33 (trinta e três) empregos públicos de auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI), de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-34 e jornada semanal de 30 horas, mais 2 horas de formação continuada.

 

Art. 2º Os empregos públicos de auxiliar de desenvolvimento infantil, criados nesta Lei serão exercidos por pessoas que possuam licenciatura plena em pedagogia ou normal superior ou ensino médio, com habitação para o magistério.

 

Art. 3º As atribuições desenvolvidas pelos servidores lotados nos empregos públicos de auxiliar de desenvolvimento infantil, são as descritas no Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 26 de Fevereiro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.