LEI Nº 2.812, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

Institui no calendário oficial do Município o Dia do Motoboy.

 

VAGNER BARILON, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA QUALIDADE DE PRESIDENTE, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 52 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Motoboy” no calendário oficial do Município.

 

Art. 2º O evento será comemorado anualmente no dia 29 de julho.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Nova Odessa, em 10 de Março de 2014.

 

 

VAGNER BARILON

Presidente

 

 

AUTOR: VEREADOR AVELINO XAVIER ALVES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.