LEI Nº 2.813, DE 10 DE MARÇO DE 2014

 

Que reajusta os subsídios dos vereadores e a remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados para R$ 4.730,60 os subsídios dos vereadores, em face da aplicação de percentual de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), sobre o valor fixado no art. 1º da Resolução nº 166/2012, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e no art. 2º da sobredita Resolução.

 

Art. 2º Fica reajustada em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), a remuneração dos servidores da Câmara Municipal, com fundamento no disposto na norma constitucional referida no art. 1º.

 

Art. 3º Fica definida como data-base para efeito de futuras revisões, tanto dos subsídios, quanto da remuneração dos servidores, o dia 1º de janeiro de cada ano, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º, da Resolução nº 166, de 11 de setembro de 2012.

 

Art. 4º Para efeito de ausência do vereador em sessão ordinária ficam mantidas as disposições constantes dos arts. 3º e 4º, da resolução nº 166, de 11 de setembro de 2012.

 

Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2014.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação Vencimentos e vantagens Fixas - Pessoal Civil - Conta nº 1.231901100 0100103. 1200.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 10 de Março de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.