
LEI Nº 2.825, DE 26 DE MARÇO DE 2014
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nova Odessa a “Corrida e Caminhada do Batom” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída a “Corrida e Caminhada do Batom” no calendário oficial de eventos do Município de Nova Odessa.
Art. 2º O evento será realizado anualmente, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 26 de Março de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.