LEI Nº 2.826, DE 2 DE ABRIL DE 2014

 

Institui, no calendário oficial do Município, a “Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Colesterol” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização, Prevenção e Combate ao Colesterol” no calendário oficial do Município com o objetivo de orientar a população sobre os malefícios que os altos níveis de colesterol no sangue podem provocar à saúde.

 

Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 2 de abril de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.