LEI Nº 2.827, DE 2 DE ABRIL DE 2014

 

Prorroga o prazo de licença-maternidade das servidoras públicas Municipais, da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN e da Câmara do Município de Nova Odessa.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogada por 60 (sessenta) dias a duração da licença- maternidade, prevista no inciso XVIII do caput do artigo 7º e 39, § 3º, da Constituição Federal, e para a mãe adotiva, nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 393-A da Lei nº 10.421, de 15 de abril de 2002, às servidoras públicas Municipais, da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa - CODEN e da Câmara do Município de Nova Odessa.

 

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o artigo 1º será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade e adoção.

 

Art. 2º Durante o período de prorrogação da licença, as beneficiadas terão direitos à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.

 

Art. 3º Durante o período de prorrogação da licença de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora pública perderá o direito à prorrogação da licença bem como da respectiva remuneração.

 

Art. 4º O período da licença de que trata este artigo será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos.

 

Art. 5º As servidoras públicas que estiverem em gozo da respectiva licença, fará jus ao acréscimo de 60 (sessenta) dias de benefício, contados a partir do primeiro dia subseqüente ao término do pedido anteriormente concedido.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2014.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 2 de abril de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.