
LEI Nº 2.830, DE 14 DE ABRIL DE 2014
Inclui o Dia Municipal da Conscientização Violência contra a Pessoa Idosa e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa” no calendário oficial do Município com o objetivo de orientar, discutir, criar alternativas e prevenir ocorrências de violência contra idosos.
Art. 2º O evento será realizado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 14 de abril de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.