
LEI Nº 2.841, DE 22 DE MAIO DE 2014
Institui o Sistema de Videomonitoramento “Câmera Cidadã” no Município de Nova Odessa e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Monitoramento “Câmera Cidadã”, destinado a aperfeiçoar a qualidade dos procedimentos na área de segurança no Município de Nova Odessa.
Art. 2º A operação de monitoramento será feita pela Guarda Municipal de Nova Odessa, através dos sistemas de:
a) câmeras de vídeo em circuito fechado;
b) rádio comunicação utilizados pelos agentes públicos, e
c) central telefônica e outros.
Parágrafo único. As câmeras de vídeo em circuito fechado serão instaladas em locais estratégicos com grande fluxo de pedestres e veículos, entradas e saídas da cidade, postos de saúde, terminais de ônibus, praças, parques, prédios públicos e outros.
Art. 3º Ficam as agências bancárias sediadas no Município obrigadas a interligar o sistema de monitoramento a que a aduz a Lei Municipal nº 2.422, de 31 de maio de 2010, ao Sistema de Monitoramento “Câmera Cidadã”.
Art. 4º É facultativa a interligação das câmeras de segurança instaladas nas residências da população ao Sistema “Câmera Cidadã”.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com órgãos públicos federal ou estadual, bem como com representantes da sociedade civil para a execução das normas contidas na presente lei.
Art. 6º As agências bancárias tem o prazo de (90) dias, a contar da publicação desta lei, para se adaptarem às exigências da mesma.
Art. 7º A inobservância desta lei sujeitará as agências bancárias às seguintes penalidades:
I- advertência;
II- multa de 2000 UFESPs, na reincidência;
III- multa de 3000 UFESPs, até a quinta reincidência, e
IV- suspensão do alvará de funcionamento, na sexta reincidência do ano.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 22 de Maio de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.