LEI Nº 2.844, DE 29 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre a criação e concessão do Adicional por Atividade de Vigilância e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Nova Odessa o Adicional por Atividade de Vigilância, devido exclusivamente aos servidores públicos ocupantes do emprego de vigia.

 

§ 1º O adicional de que trata este artigo corresponde a 30% (trinta por cento) do vencimento básico do servidor.

 

§ 2º É dedada a percepção do adicional previsto neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função de confiança.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 29 de maio de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.