
LEI Nº 2.847, DE 10 DE JUNHO DE 2014
Institui no calendário oficial do Município, o “Festival Paraolímpico” e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Festival Paraolímpico” no calendário oficial do Município, com os seguintes objetivos:
I- fornecer e estimular a participação de pessoas com deficiência na prática de atividades esportivas;
II- utilizar a prática esportiva como fator de integração e inclusão social;
III- constituir para o desenvolvimento integral da pessoa com deficiência como ser social, estimulando o pleno exercício da cidadania através do esporte; e,
IV- estimular e concretizar o respeito, a igualdade, a tutela e inclusão social das pessoas com deficiência.
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, na semana que antecede o dia 03 de dezembro, em alusão ao Dia Mundial do Deficiente.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão, a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 10 de junho de 2014.
OSCAR BERGGREN NETO
Prefeito Municipal em Exercício
AUTOR: VEREADOR CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.