LEI Nº 2.849, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

Institui no calendário oficial do Município, a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído a “Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Pele” no calendário oficial do Município, com os seguintes objetivos:

 

I- desenvolver ações voltadas à prevenção e detecção do câncer de pele; e,

II- estimular a realização de exames especializados na detecção do câncer de pele.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, na semana que antecede o dia 24 de novembro, em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Câncer de Pele.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 10 de junho de 2014.

 

 

OSCAR BERGGREN NETO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

AUTOR: VEREADOR AVELINO XAVIER ALVES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.