LEI Nº 262 DE 17 DE MAIO DE 1967

Abre o crédito especial de NCR$ 200,00 e, dá outras providências.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda um crédito especial de NCR$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), destinado ao pagamento do consumo de energia elétrica, a ser utilizada no Matadouro Municipal.

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 17 de Maio de 1967.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.