LEI Nº 2.850, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

Institui no calendário oficial do Município, a “Semana de Acessibilidade e Inclusão” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído a “Semana de Acessibilidade e Inclusão” no calendário oficial do Município, com o objetivo de conscientizar a população, em geral, sobre as barreiras existentes na sociedade e estimular a concretização do respeito, da igualdade e da inclusão social das pessoas com deficiência.

 

Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no período compreendido entre 04 e 10 de dezembro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 10 de junho de 2014.

 

 

OSCAR BERGGREN NETO

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.