
LEI Nº 2.848, DE 10 DE JUNHO DE 2014
Institui no calendário oficial do Município, o Dia do Assistente Social e dá outras providências.
OSCAR BERGGREN NETO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO NO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Assistente Social” no calendário oficial do Município.
Art. 2º O evento será comemorado, anualmente, no dia 15 de maio.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 10 de junho de 2014.
OSCAR BERGGREN NETO
Prefeito Municipal em Exercício
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.