
LEI Nº 2.853, DE 25 DE JUNHO DE 2014
Torna obrigatório aos hospitais da rede pública municipal a afixação de aviso informando o direito a que aduz o artigo 16 do Estatuto do Idoso.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os hospitais da rede pública municipal ficam obrigados a afixar aviso informando ao público que é direito do idoso permanecer com seu acompanhante em caso de internação.
Parágrafo único. O aviso de que trata este artigo, com o timbre do hospital, deverá ter especificações, medidas e localização estratégicas que facilitem sua visualização pelo público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 25 de junho de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR VAGNER BARILON
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.