LEI Nº 263, DE 17 DE MAIO DE 1967

 

Abre credito especial de NCr$ 679,21, para aquisição de telefone e autoriza sua doação.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do concessionário do serviço telefônico local um aparelho telefônico semi-automático.

 

Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar o aparelho telefônico citado neste artigo ao Ginásio Estadual de Nova Odessa.

 

Art. 2º Correrão por conta do estabelecimento de ensino beneficiado todas as despesas com ligações interurbanas, bem como as taxas mensais.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas criadas pelo artigo 1º, fica aberto no serviço de fazenda um credito especial de NCr$ 679,21 (seiscentos e setenta e nove cruzeiros e vinte e um centavos).

 

Art. 4º O valor do credito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do saldo do exercício anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Maio de 1967.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.