LEI Nº 2.859, DE 21 DE JULHO DE 2014

 

Dá a denominação de “Padre Renato Marchioro” ao Centro Municipal de Educação infantil localizado à Rua dos Mognos nº 340, bairro Jardim Alvorada.

Dá a denominação de “Grazioso Marcioro” – publicamente conhecido como “Padre Renato” – ao Centro Municipal de Educação infantil localizado à Rua dos Mognos nº. 340, bairro Jardim Alvorada. (Redação dada pela Lei 2931, de 25 de fevereiro de 2015)

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominado “Padre Renato Marchioro” o Centro Municipal de Educação Infantil localizado à Rua dos Mognos nº 340, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Nova Odessa.

 

Art. 1º Fica denominado “Grazioso Marchioro” – publicamente conhecido como “Padre Renato” – o Centro Municipal de Educação Infantil localizado à Rua dos Mognos nº. 340, bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Nova Odessa.  (Redação dada pela Lei 2931, de 25 de fevereiro de 2015)

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 21 de julho de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADORA CARLA FURINI DE LUCENA E OUTROS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.