
LEI Nº 2.868, DE 7 DE AGOSTO DE 2014
(Lei Ordinária considerada Inconstitucional conforme - ADIN 2243095-38.2018.8.26.0000)
Altera as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.756, de 7 de outubro de 2013.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 2.756, de 7 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doá-lo à Fazenda do Estado de São Paulo - CNPJ sob nº 46.379.400/0001-50.
Art. 2º Revogam-se os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Lei Municipal nº 2.756, de 7 de outubro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, em 7 de agosto de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.