
LEI Nº 2.869, DE 13 DE AGOSTO DE 2014
Autoriza o Município de Nova Odessa a firmar Termo de Parceria com o Instituto Phala - Centro de Desenvolvimento para Surdos, e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Parceria com o Instituto Phala - Centro de Desenvolvimento para Surdos, inscrito no CNPJ sob nº 03.677.800/0001-30, por até 60 (sessenta) meses.
Art. 2º O Termo de Parceria referido no artigo 1º desta Lei será formalizado e regido de acordo com as normas da Lei nº 9.790/99 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, conforme minuta anexa e parte integrante desta Lei.
Art. 3º As verbas de subvenção direcionadas ao Instituto Phala - Centro de Desenvolvimento para Surdos serão suportadas pelos recursos provenientes da Educação.
Art. 4º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 13 de agosto de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.