LEI Nº 2.872, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

 

Proíbe a comercialização da buzina de pressão à base de gás propanobutano nos estabelecimentos que especifica.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica proibida a comercialização da buzina de pressão à base de gás propanobutano em bancas de revistas, bares, padarias, lojas de brinquedos e outros estabelecimentos congêneres no Município de Nova Odessa.

 

Art. 2º O descumprimento a esta lei acarretará ao infrator multa no valor de 30 (trinta) UFESPs, que será aplicada em dobro em caso de reincidência.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 21 de agosto de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.