LEI Nº 265, DE 21 DE JUNHO DE 1967

 

Cria a Comissão Municipal de Cultura e abre o credito especial de NCr$ 1.000,00, para suas atividades.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada a comissão municipal de cultura, como órgão auxiliar da administração municipal nos termos da presente lei.

 

Art. 2º Os membros desta comissão que serão livremente nomeados pelo prefeito municipal servirão “pro-honore” sem qualquer vencimento ou remuneração.

 

Art. 3º Fica aberto no serviço de fazenda um credito especial de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos) destinado a fazer face com as despesas criadas por esta lei.

 

Parágrafo único. O valor do credito aberto neste artigo, será coberto com recursos provenientes de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

VALOR NCR$

66 – 4.1.1.2.96

1.000,00

 

Art. 4º Dentro de 30 (trinta) dias o executivo baixará decreto regulamentando a presente lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Junho de 1967.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

CARLOS ROSENBERGE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.