LEI Nº 2.874, DE 21 DE AGOSTO DE 2014

 

Dispõe sobre o reembolso do pagamento das taxas de sepultamento ou inumação a pessoa que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico, no Município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica autorizado o Município reembolsar o montante referente às taxas de sepultamento ou inumação daquele que, por ato próprio ou dos seus familiares, doar, efetivamente, seus órgãos e tecidos para fins de transplante médico.

 

§ 1º A doação de que trata esta Lei deverá atender aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Nova Odessa.

 

§ 2º Ocorrendo a doação de órgãos ou tecidos corporais, a unidade hospitalar da rede pública competente emitirá atestado específico confirmando a doação para fins de transplante.

 

Art. 2º Fará jus ao reembolso previsto pelo caput do artigo 1º aquele que tiver doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico.

 

§ 1º Deverá ser comprovado que o falecido residia no Município e era possuidor de um único imóvel em Nova Odessa.

 

§ 2º Deverá ser comprovado, ainda, que o falecido tinha renda mensal de até dois salários mínimos e meio, mediante manifestação favorável por parte da Diretoria de Promoção Social do Município de Nova Odessa.

 

Art. 3º Os Hospitais e Unidades Básicas de Saúde, bem como os Serviços Funerários estabelecidos no Município, deverão afixar placa ou cartaz nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em local de fácil visualização, contendo a seguinte inscrição: “REEMBOLSO DAS DESPESAS FUNERÁRIAS MUNICIPAIS: será reembolsada a taxa de sepultamento ou inumação para aquele que tiver doado, por ato próprio ou por seus familiares ou responsáveis, seus órgãos corporais ou tecidos para fins de transplante médico”.

 

Parágrafo único. O prazo para a instalação do material informativo mencionado pelo artigo 3º é de 60 (trinta) dias após a publicação da presente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 21 de agosto de 2014.

 

 

BENJAMIMBILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.