
LEI Nº 2.876, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Estabelece as áreas e autoriza a implantação de operação urbana consorciada, em conformidade com a Lei Federal nº 10.257/2001 e Lei Complementar Municipal nº 10/2006 e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Estabelece em conformidade com o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 10/2006 e artigo 32 da Lei Federal nº 10.257/2001, as áreas destinadas a realização de operação urbana consorciada, localizadas na zona especial de interesse social (ZEIS) do Município de Nova Odessa, a seguir descritas:
I- Primeira área: inicia-se no ponto "B" e segue em linha reta rumo 54º44'SE, numa extensão de 127,00 metros, confrontando com Leopoldo Peterlevitz; daí passa pelo caminho para Estrada Municipal de Santa Bárbara D'Oeste à Sumaré; daí segue em linha reta numa extensão de 222,00 metros confrontando com sucessores de Antonio de Oliveira Filho, até o ponto "M"; daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 352,00 metros até o ponto "N", confrontando com o Remanescente de Reginaldo de Jesus Piconi; daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 82,00 metros, confrontando com a gleba remanescente (caminho de passagem) até o ponto "O"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta numa extensão de 10,00 metros, confrontando também com a gleba remanescente (caminho de passagem) até o ponto "P"; daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 227,00 metros confrontando com loteamento Campo Belo, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 344,00 metros, confrontando com Wilson Wiezel até o ponto "B", início desta descrição; perfazendo assim uma área de cinco (5) alqueires, ou 12,10 hectares, conforme matrícula sob o nº 5123 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas de Americana;
II- Segunda área: a que está georreferenciada nas coordenadas SAD-69 do cadastro do Município de Nova Odessa - SP, inicia-se no ponto N, com coordenadas N=7.475.587,913 e E=262.878,295, localizada na divisa entre a própria gleba e área de Clotilde Bueno de Camargo, daí segue em linha reta com azimute de 20º26'05" por uma distância de 65,50 metros até encontrar o ponto N1, com coordenadas N=7.475.640,149 e E=262.897,901, confrontando com a propriedade de Clotilde Bueno de Camargo; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 109º11'47" por uma distância de 248,64 m até encontrar o ponto E7, com coordenadas N=7.475.558,395 e E=263.132,716, confrontando com a Gleba 3 de propriedade de Reginaldo de Jesus Piconi; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 179º53'00", por uma distância de 107,78 m até encontrar o ponto F, com coordenadas N=7.475.450,229 metros e E=263.130,847, confrontando com Sistema de Lazer B do Loteamento Jardim Monte das Oliveiras; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 109º22'05", por uma distância de 503,00 m até encontrar o ponto G, com coordenadas N=7.475.283,446 e E=263.605,301, confrontando com o Sistema de Lazer B e Área Institucional 2 do Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, a Rua Vilhelms Rosenbergs do Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, com o Sistema de Lazer C do Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, com a Rua Joaquim Carlos de Oliveira do Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, com o Sistema de Lazer D do Loteamento Jardim Monte das Oliveiras, com a Rua Antonio Berni do Loteamento Jardim Monte das Oliveiras e com o Sistema de Lazer E do Loteamento Jardim Monte das Oliveiras; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute 194°26'06", por uma distância de 207,65 m até encontrar o ponto H, com coordenadas N=7.475.082,275 e E=263.553,518 confrontando com propriedade dos herdeiros de Charles Vaughan; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 292º13'43", por uma distância de 844,00 metros até encontrar o ponto I, com coordenadas N=7.475.401,558 e E=262.772,253, confrontando com propriedade de Laimonds Mucinieks; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 18º54'02", por uma distância de 200,00 m até encontrar o ponto J, com coordenadas N=7.475.592,994 e E=262.832,566, confrontando com Área Institucional do Loteamento Campo Belo; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 288º53'34", por uma distância de 40,00 m até encontrar o ponto R, com coordenadas N=7.475.605,946 e E=262.794,721, confrontando com Área Institucional do Loteamento Campo Belo; deste ponto continua em linha reta com azimute de 288º53'34", por uma distância de 28,00 m até encontrar o ponto Q, com coordenadas N=7.475.615,012 e E=262.768,229, confrontando com Área Institucional do Loteamento Campo Belo; deste ponto continua em linha reta com azimute de 288º53'34", por uma distância de 14,00 m até encontrar o ponto P, com coordenadas N=7.475.619,545 e E=262.754,984, confrontando com a Rua 03 do Loteamento Campo Belo; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 18º53'34", por uma distância de 10,00 m até encontrar o ponto O, com coordenadas N=7.475.629,007 e E=262.758,222, confrontando com propriedade de Clotilde Bueno de Camargo; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 108º53'34", por uma distância de 82,00 m até encontrar o ponto N, ponto inicial desta descrição, confrontando com propriedade de Clotilde Bueno de Camargo, encerrando o perímetro acima descrito a área de 183.962,74 metros quadrados; conforme matrícula sob o nº 5977 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil da Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Nova Odessa.
Art. 2º Fica aprovada a operação urbana consorciada que compreende um conjunto integrado de intervenções, coordenadas pelo Município de Nova Odessa, visando a implementação de empreendimentos para execução do programa de habitação popular e de interesse social, para atendimento da população de baixa renda nas áreas descritas pelo artigo anterior.
Art. 3º Para cumprimento do objetivo específico desta operação urbana, fica autorizada a modificação dos índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, permitindo que os lotes tenham tamanhos superiores a 143 m² (cento e quarenta e três metros quadrados) e quadras em tamanhos compatíveis para o prolongamento das vias urbanas existentes nos bairros vizinhos.
Art. 4º Para a implantação da operação urbana consorciada o Poder Público Municipal exigirá, a título de contrapartida do empreendedor, que 100% (cem por cento) das residências sejam destinadas ao cadastro municipal de habitação.
Art. 5º Também será exigido do empreendedor a reserva de lotes com destinação comercial, a fim de incentivar a implantação naquela localidade de atividades comerciais, permitidas para o zoneamento que se encontra a área destinada à esta operação urbana consorciada.
Art. 6º No exercício seguinte ao da expedição do termo de entrega do loteamento, fica concedido o desconto de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do IPTU lançado sobre cada unidade.
Parágrafo único. Para se valer do referido benefício, o interessado deve protocolizar pedido perante o Município de Nova Odessa.
Art. 7º Na operação urbana consorciada não será admitida a redução dos índices de áreas verdes, lazer e institucionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 27 de agosto de 2014.
BENJAMIMBILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.