
LEI Nº 2.877, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014
Dá denominação de "Manoel Pedro Antonio" à Rua Seis (06) do loteamento denominado Jardim Conceição.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada "Manoel Pedro Antonio" a Rua Seis (06) do loteamento denominado Jardim Conceição.
Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 8 de setembro de 2014.
BENJAMIMBILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR AVELINO XAVIER ALVES E OUTROS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.