LEI Nº 2.878, DE 8 DE SETEMBRO DE 2014

 

Dá denominação de "Emília Maria Antonio" à Rua Cinco (05) do loteamento denominado Jardim Conceição.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada "Emília Maria Antonio" a Rua Cinco (05) do loteamento denominado Jardim Conceição.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se a disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 8 de setembro de 2014.

 

 

BENJAMIMBILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR AVELINO XAVIER ALVES E OUTROS

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.