LEI Nº 2.891, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014

 

Que institui no calendário oficial do Município o “Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias” e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias” no calendário oficial do Município de Nova Odessa, com o propósito de conscientizar o governo municipal, os formuladores de políticas e a sociedade civil, sobre a relevância desses profissionais para o Município.  

 

Art. 2º O Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias será comemorado, anualmente, no dia 05 de outubro.

 

Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 18 de Setembro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIA: VEREADOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.