
LEI Nº 2.884, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
Referenda o convênio celebrado com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica referendado o convênio celebrado entre o Município de Nova Odessa com a EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS DE SÃO PAULO S.A. - EMTU/SP, o qual faz parte integrante da presente Lei, nos termos documento anexo.
Art. 2º Para implementação da parceria na gratuidade de que trata o referido convênio, fica o Município autorizado a aceitar as credenciais expedidas pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU/SP, Carteiras de Passageiro Especial (CIPES) e Bilhete de Ônibus Metropolitano Especial (BOM ESPECIAL), sem direito a qualquer compensação financeira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 18 de setembro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.