
LEI Nº 2.900, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
Altera a redação da ementa e do art. 1º da Lei Municipal nº 2.852, de 25 de junho 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.852, de 25 de junho 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Dá denominação de “Clemente Francisco Faria” à Travessa Vinte e Um (21) do Residencial Vale dos Lírios.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.852, de 25 de junho 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada “Clemente Francisco Faria” a Travessa Vinte e Um (21) do Residencial Vale dos Lírios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de junho de 2014.
Município de Nova Odessa em 20 de outubro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.