
LEI Nº 2.902, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
Que isenta do pagamento da tarifa de coleta e afastamento de esgoto as entidades sociais que especifica.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam isentas do pagamento da tarifa de utilização de esgoto as entidades sociais abaixo especificadas:
I- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 51.413.631/0001-73;
II- Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, inscrita no CNPJ sob nº 56.977.986/0001-09;
III- Associação Amigos do Casulo, inscrita no CNPJ sob nº 06.164.247/0001-20;
IV- Serviço de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa - SOS, inscrito no CNPJ sob nº 51.322.295/0001-53;
V- Projeto Kaydi, inscrita no CNPJ sob nº 01.580.631/0001-90;
VI- Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, inscrita no CNPJ sob o nº 01.995.128/0001-03;
VII- Associação de Pais, Amigos e Deficientes Auditivos de Nova Odessa - APADANO, inscrita no CNPJ, sob nº 02.573.416/0001-24;
VIII- Lions Club de Nova Odessa, inscrito no CNPJ, sob o nº 54.010.996/0001-45.
Art. 2º Para ter o direito à isenção que trata o artigo 1º desta Lei, as entidades beneficiadas deverão estar adimplentes com os tributos Municipais e com as taxas de consumo de água devidamente quitadas ou parceladas perante CODEN até o último dia do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 24 de outubro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.