LEI Nº 2.903, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014

 

Dispõe sobre reserva de vagas para o primeiro emprego nas empresas participantes de programas de incentivo fiscal vigentes no município de Nova Odessa e dá outras providências.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º As empresas participantes de qualquer Programa de Incentivo Fiscal vigente no Município de Nova Odessa e que tenham número igual ou superior a 50 (cinqüenta) empregados, ficam obrigadas a reservar 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas ao primeiro emprego.

 

Parágrafo único. As vagas referidas no caput atenderão aos que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho, independentemente da idade.

 

Art. 2º Esta Lei será aplicada às empresas participantes de qualquer Programa de Incentivo Fiscal vigente no Município de Nova Odessa e que tenham número igual ou superior a 50 (cinqüenta) empregados, a partir da data de sua publicação.

 

§ 1º As empresas enquadradas nos termos previstos no art. 1º, deverão apresentar relatório anual pormenorizado acerca do cumprimento da presente lei ao Município de Nova Odessa, na forma de regulamentação específica.

 

§ 2º O não cumprimento desta lei acarretará na perda dos incentivos econômicos e/ou estímulos fiscais concedidos pelo Programa de Incentivo Fiscal vigente no Município de Nova Odessa, ficando a empresa impedida de pleitear novos benefícios.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

 

 

Município de Nova Odessa em 24 de outubro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR CELSO GOMES DOS REIS APRÍGIO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.