
LEI Nº 2.906, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza o Município de Nova Odessa a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Nova Odessa autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, nos termos do instrumento anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes do convênio de que trata a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 12 de novembro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.