
LEI Nº 2.907, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera as disposições contidas na Lei Municipal nº 2.816, de 13 de março de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.816, de 13 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas oriundas de operação do Fundo de Participação do Município - FPM, obedecendo, no que for pertinente, aos ditames contidos nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, e, na hipótese de extinção ou insuficiência dos impostos ou dos repasses neles mencionados, as receitas dos fundos ou impostos que venham a substituí-los ou complementá-los serão cedidas ou vinculadas pelo Poder Executivo à Caixa Econômica Federal - CAIXA, à qual serão conferidos, pelo Município, os poderes bastantes para que as garantias substitutas ou complementares possam ser prontamente exeqüíveis, no caso de inadimplemento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 12 de novembro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.