
LEI Nº 2.908, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Cria empregos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, de provimento por concurso público, no Município de Nova Odessa.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Município de Nova Odessa, 10 (dez) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, de provimento por concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, padrão de vencimentos P-31 e jornada semanal de 40 horas.
Art. 2º Os empregos públicos de Agentes Comunitário de Saúde, criados nesta Lei, serão exercidos por pessoas que além dos requisitos básicos exigidos para ingresso no serviço público do Município, preencherem os seguintes requisitos para o exercício o exercício da atividade:
I- residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do concurso público;
II- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
III- haver concluído o ensino fundamental.
Parágrafo único. As áreas mencionadas pelo inciso I encontram-se definidas pelos Anexos II a VI, os quais integram esta Lei.
Art. 3º O emprego de Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição geral, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do Secretário de Saúde Municipal e outras especificadas pelo Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a execução da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Município de Nova Odessa em 12 de novembro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA:
Atribuições: Em suas áreas territoriais de abrangência, realização do cadastramento das famílias, realização do acompanhamento das micro-áreas de risco; exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Secretário Municipal de Saúde, utilizando-se de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; atuar na promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva; efetuar registro, pros fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 05 anos, promoção do aleitamento materno exclusivo, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; realizar ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; promover o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área; cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente, apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e, estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
ANEXO II
BAIRROS QUE ABRANGEM A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE I:
BOSQUE DOS CEDROS /CENTRO / DISTRITO INDUSTRIAL / JD ENEIDES / JD EUROPA / JD FADEL / JD FLÓRIDA / JD MARAJOARA / JD MARIA R AZENHA / JD PLANALTO / MATHILDE BERZIN / PQ FABRICIO / PQ INDUSTRIAL HARMONIA / PQ INDUSTRIAL RECANTO / RESIDENCIAL BERZIN/ VILA AZENHA.
ANEXO III
BAIRROS QUE ABRANGEM A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE II:
JD SÃO JORGE / JD SANTA ROSA / JD SANTA LUIZA I / JD SANTA LUIZA II / NOSSA SENHORA DE FÁTIMA / PQ TRIUNFO / JD CONCEIÇÃO / RESIDENCIAL FIBRA.
ANEXO IV
BAIRROS QUE ABRANGEM A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE III:
BELA VISTA / GREEN VILLAGE / JD DO EDEN / JD SÃO MANOEL / JD CAMPOS VERDES / KLAVIN / JD MARIA HELENA / 23 DE MAIO / LETÔNIA / LOPES IGLESIAS / VILA NOVOS HORIZONTES / JD CONCEIÇÃO.
ANEXO V
BAIRROS QUE ABRANGEM A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IV:
BAIRRO DA LAGOA / BOM JESUS / CHÁCARA ACAPULCO / CHÁCARA RECREIO / CHÁCARA REPRESA / FAZENDA STO ÂNGELO / RECANTO LAS PALMAS / RECREIO REPRESA / JD SÃO FRANCISCO.
ANEXO VI
BAIRROS QUE ABRANGEM A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE V:
JD ALVORADA / JD CAPUAVA / SANTA RITA I / SANTA RITA II / JD ALTOS DO KLAVIN / BOSQUE DOS EUCALIPTOS/ CAMPO BELO / CECI OVOS / CHÁCARA CENTRAL / FAZENDA VELHA / JD DAS PALMEIRAS / JEQUITIBÁS / PQ DOS PINHEIROS / GUARAPARI / SÍTIO CACHOEIRA / SÍTIO SÃO BENTO / SÍTIO JOÃO BHRUM / VALE DOS LÍRIOS/ RESIDENCIAL PRIMAVERA / RESIDENCIAL IMIGRANTES.
Município de Nova Odessa em 12 de novembro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.