
LEI Nº 2.910, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui no calendário oficial do Município, o Dia de Enfrentamento à Psicofobia e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia de Enfrentamento à Psicofobia.
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no dia 12 de abril, data de nascimento de Francisco Anysio de Oliveira Paula Filho, Chico Anysio, símbolo da luta ao preconceito contra os portadores de transtorno mental.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 12 de novembro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ANTONIO ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.