
LEI Nº 2.912, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Institui no calendário oficial do Município o Mês da Consciência Negra e dá outras providências.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Mês da Consciência Negra no calendário oficial do Município, a realizar-se anualmente em novembro.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos que resgatem a trajetória da luta de Zumbi dos Palmares e do movimento negro atual e promovam a análise da situação do negro na sociedade brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa em 24 de novembro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.