LEI Nº 2.915, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Denomina as ruas e praças do loteamento residencial denominado Jardins da Cidade.

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do loteamento residencial Jardins da Cidade, passam a ter as seguintes denominações:

 

RUA

NOME

01

Alameda Jardim América

02

Alameda pacaembú

03

Alameda Bella Aliança

04

Alameda Butantã

05

Alameda Boaçava

06

Alameda Vila Romana

07

Alameda jardim Guedala

08

Alameda Alto de Pinheiro

09

Alameda da Lapa

 

Art. 1º As ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06,, 07, 08, e 09 do loteamento residencial Jardins  da Cidade, passam a ter as seguintes denominações: (Redação dada pela Lei 2941, de 27 de março de 2015)

 

Rua             Nome

01                Alameda Jardim América;

02                Alameda Pacaembú;

03                Alameda Bella Aliança;

04                Alameda Butantã;

05                Alameda Boaçava;

06                Alameda Vila Romana;

07                Alameda Jardim Guedala;

08                Alameda Alto dos Pinheiros;

09                Alameda Alto da Lapa

Art. 2º REVOGADO. (revogado pela Lei 2941, de 27 de março de 2015)

 

Art. 3º Caberá ao empreendedor a colocação de placas com as denominações, nos padrões e moldes convencionais aprovados pelo Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa em 3 de dezembro de 2014.

 

 

BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.