
LEI Nº 2.915, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014
Denomina as ruas e praças do loteamento residencial denominado Jardins da Cidade.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA, ATRAVÉS DO ART. 72, INCISO II,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do loteamento residencial Jardins da Cidade, passam a ter as seguintes denominações:
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RUA |
NOME |
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01 |
Alameda Jardim América |
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02 |
Alameda pacaembú |
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03 |
Alameda Bella Aliança |
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04 |
Alameda Butantã |
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05 |
Alameda Boaçava |
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06 |
Alameda Vila Romana |
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07 |
Alameda jardim Guedala |
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08 |
Alameda Alto de Pinheiro |
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09 |
Alameda da Lapa |
Art. 1º As ruas 01, 02, 03, 04, 05, 06,, 07, 08, e 09 do loteamento residencial Jardins da Cidade, passam a ter as seguintes denominações: (Redação dada pela Lei 2941, de 27 de março de 2015) Rua Nome 01 Alameda Jardim América; 02 Alameda Pacaembú; 03 Alameda Bella Aliança; 04 Alameda Butantã; 05 Alameda Boaçava; 06 Alameda Vila Romana; 07 Alameda Jardim Guedala; 08 Alameda Alto dos Pinheiros; 09 Alameda Alto da Lapa
Art. 2º REVOGADO. (revogado pela Lei 2941, de 27 de março de 2015)
Art. 3º Caberá ao empreendedor a colocação de placas com as denominações, nos padrões e moldes convencionais aprovados pelo Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa em 3 de dezembro de 2014.
BENJAMIM BILL VIEIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.